Justiça condena empresa a pagar R$ 470 mil por exploração de adolescente venezuelano no Amazonas

Decisão reconheceu trabalho infantil em condições análogas à escravidão, além de assédio moral e violações de direitos trabalhistas.

Justiça – Uma empresa do setor alimentício foi condenada pela Justiça do Trabalho do Amazonas ao pagamento de mais de R$ 470 mil após ser responsabilizada pela exploração de um adolescente venezuelano em situação caracterizada como trabalho infantil e condições análogas à escravidão. O caso tramita em segredo de Justiça.

A decisão foi proferida pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, após análise de provas que incluíram fotografias, vídeos e depoimentos de testemunhas. Segundo os autos, o jovem começou a trabalhar aos 14 anos, entre os anos de 2022 e 2025, sem registro em carteira e submetido a atividades incompatíveis com sua idade.

De acordo com o processo, o adolescente atuava tanto na produção quanto na realização de entregas para a empresa. As funções desempenhadas incluíam o manuseio de ferramentas cortantes, além do cumprimento de jornadas consideradas irregulares pela Justiça.

Outro ponto destacado na sentença refere-se às condições de moradia oferecidas pela empresa. Conforme a decisão judicial, o adolescente e seus familiares viviam em um imóvel cedido pelos empregadores que não possuía acesso à água encanada nem fornecimento de energia elétrica.

Para o magistrado, a situação reforçava uma relação de dependência e vulnerabilidade social entre os trabalhadores e os responsáveis pelo empreendimento, agravando o cenário de violação de direitos.

O processo também aponta que o adolescente teria sido vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, sendo submetido a ofensas e humilhações frequentes praticadas por um superior hierárquico.

Ainda segundo os autos, durante uma fiscalização realizada no estabelecimento, a empresa teria tentado ocultar a presença do adolescente no local, fato que também foi considerado na análise do caso.

A condenação inclui o pagamento de verbas trabalhistas não quitadas ao longo do período em que o jovem exerceu as atividades, além de indenização por danos morais em razão das condições às quais foi submetido.

Diante da gravidade dos fatos apurados, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá analisar a existência de possíveis responsabilidades na esfera criminal.

A decisão judicial ainda é passível de recurso. O nome da empresa não foi divulgado em razão do segredo de Justiça que envolve o processo.


Por jornalista Lília Marques

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