Fisco divulgou regras do IR 2026 nesta segunda-feira (16)
Economia – A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e os contribuintes poderão fazer o download do programa já na próxima sexta-feira (20).
Entre as mudanças na declaração deste ano estão:
- a possibilidade de os contribuintes informarem seu nome social na declaração;
- aumento de informaçoes disponibilizadas na declaração pré-preenchida;
- redução no número de restituições feitas pelo Fisco ao longo do ano, de cinco para quatro lotes;
- um tipo de “cashback” para contribuintes que tiveram alguma retenção na fonte em 2025, mas que não vão apresentar a declaração neste ano. (Entenda mais abaixo)
A expectativa do Fisco é que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido
De acordo com a Receita Federal, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 23 de março.F
Fonte: G1