IMMU registra crescimento de recursos de motoristas que venderam veículos, mas continuam legalmente responsáveis por infrações.
Manaus – O aumento expressivo de recursos de multas apresentados por cidadãos que alegam não serem mais proprietários dos veículos autuados acendeu um alerta em Manaus. Segundo o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), grande parte dos pedidos envolve veículos vendidos sem que a transferência de propriedade tenha sido formalizada junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) ou comunicada em cartório.
Na prática, o antigo dono entrega o veículo ao comprador, mas deixa de cumprir etapas obrigatórias previstas na legislação de trânsito, o que faz com que o sistema continue apontando o vendedor como responsável legal pelo automóvel.
Multas continuam vinculadas ao antigo proprietário
De acordo com a legislação vigente, todas as infrações de trânsito são vinculadas ao proprietário do veículo registrado nos sistemas oficiais. Isso significa que, enquanto a transferência não for concluída, multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e demais penalidades administrativas permanecem sob responsabilidade do antigo dono.
Mesmo que o veículo já esteja circulando com outra pessoa, o poder público só reconhece a mudança de propriedade após o registro formal. Sem isso, não há respaldo legal para redirecionar penalidades ao comprador.
Falta de comunicação de venda agrava o problema
O IMMU aponta que o principal erro ocorre quando o vendedor não realiza a comunicação de venda, procedimento obrigatório previsto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, muitos deixam de preencher e reconhecer firma do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
Sem esses registros, o sistema nacional de trânsito mantém os dados antigos, impossibilitando qualquer alteração por parte do órgão municipal de trânsito.
Alegação verbal não é aceita como defesa
Diante do aumento de recursos administrativos, o IMMU reforça que não pode acatar defesas baseadas apenas em declarações verbais de que o veículo foi vendido. Para que um recurso seja analisado, é indispensável comprovação documental de que a transferência ou a comunicação de venda foi registrada no Detran dentro do prazo legal.
O órgão municipal esclarece ainda que não possui competência para alterar dados de propriedade veicular. Sua atuação se baseia exclusivamente nas informações oficiais constantes nos sistemas nacionais de trânsito.
Responsabilidade é do vendedor
O IMMU destaca que a responsabilidade pela regularização da venda do veículo é do vendedor. A comunicação imediata da transação é a única forma de se resguardar de futuras infrações cometidas pelo novo condutor.
A ausência desse procedimento transfere ao antigo proprietário o ônus das penalidades aplicadas enquanto o veículo continuar registrado em seu nome, o que pode resultar em acúmulo de multas, pontos na CNH e até restrições administrativas.
Orientação para evitar prejuízos
Para evitar transtornos, o IMMU orienta que a venda de veículos seja sempre acompanhada da comunicação imediata ao Detran-AM e do correto preenchimento da documentação exigida. O cuidado no momento da negociação é essencial para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos futuros.
O alerta serve como um lembrete direto: vender o carro sem transferir é assumir o risco de pagar a conta depois.
Fonte: AM POST