STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, mas reforça restrições

Decisão estabelece limite de 40g para diferenciar usuário de traficante; consumo em locais públicos continua proibido.

Política – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi consolidada em plenário virtual e reafirma o entendimento da Corte sobre o tema, gerando repercussão nacional.

O julgamento envolveu a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê punições alternativas, como prestação de serviços comunitários e advertências. Com a decisão, essas sanções passam a ter caráter exclusivamente administrativo, sem impacto penal.

Apesar da mudança, o porte da droga segue sendo uma infração, e o consumo em espaços públicos continua proibido. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou com a maioria para rejeitar recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, consolidando o novo entendimento jurídico sobre o tema.

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