‘Falei que vocês vão sentir saudades de mim’, afirmou o ex-presidente em evento em Natal.
Política: O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou, na quinta-feira (30), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite responsabilizar veículos de imprensa, como jornais, revistas e portais de notícias, por publicação de entrevistas e reportagens contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa.
“Estamos agora junto com a imprensa. Sempre estive com a imprensa e a imprensa agora vai estar comigo”, disse Bolsonaro em evento na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Por decisão da Corte, as empresas de comunicação podem ser punidas na esfera civil, por danos morais e materiais, por exemplo, em casos onde se ficar provado que não checaram as informações divulgadas.
“Ontem, uma decisão lá de outro Poder, que não é o Legislativo, decidiu que, se qualquer pessoa der uma entrevista e o jornal publicá-lo, se tiver fake news ali, a imprensa vai ser processada. E quem vai dizer se é fake news ou se não é fake news? Ninguém sabe. Ou alguém indicado por alguém que está no poder. Que sempre pregou controle social da mídia, sempre pregou a censura. Isso não dá certo”, criticou o ex-mandatário.
Bolsonaro ainda citou que, antes de deixar o Palácio da Alvorada no fim do ano passado, após ter perdido a eleição para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disse que “vocês vão sentir saudades de mim”. Ao longo de seu mandato na Presidência da República, Bolsonaro colecionou conflitos com a imprensa, assim como seus apoiadores, que repetidamente hostilizavam jornalistas.
Entenda a decisão do STF
A Corte Suprema aprovou uma tese jurídica, na última quarta-feira (28), que permite responsabilizar veículos de imprensa, como jornais, revistas e portais de notícias, por publicação de entrevistas e reportagens contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa. Por decisão do STF, as empresas de comunicação podem ser punidas na esfera civil, por danos morais e materiais, por exemplo, em casos onde se ficar provado que não checaram as informações divulgadas.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz a tese aprovada.
De acordo com a decisão, a censura prévia da publicação de materiais jornalísticos é proibida, mas se ficar comprovado que os veículos divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas”, o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial – podendo ocorrer por meio de liminar, antes do trânsito em julgado do processo. A tese ainda aponta que “os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.“
O tema chegou ao STF a partir de um processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, falecido em outubro de 2017. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como referência para todos os tribunais do país. Assim, não há espaço para revisão do julgamento. Os recursos no STF estão esgotados. A decisão até poderia ser contestada em uma ação de constitucionalidade, porém o próprio Supremo ficaria encarregado de analisá-la.
Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a tese aprovada pela Corte, afirmando que a decisão merece uma “leitura correta”. “Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão, não há censura prévia”, assegurou. De acordo com ele, os veículos de comunicaçãoa só podem ser punidos se ficar comprovado o uso de má-fé ou “grosseira negligência” na apuração: “A regra geral é que o veículo não é responsável“.
Fonte: O Tempo
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