Para relatora, quebra de sigilo é necessária para elucidar fatos que acarretaram dano à honra de agravado. Imagem: Reprodução da internet Os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram improvido recurso ajuizado por uma rede social contra decisão da 19.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de … Continuar lendo Colegiado nega recurso de rede social, contrária ao fornecimento de dados de envolvidos em suposto crime de calúnia