TRF1 derruba liminar que travava manutenção da rodovia e aponta risco à economia e à população com paralisação.
Justiça – A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a liminar que havia interrompido o processo de licitação para obras na BR-319, liberando imediatamente a retomada dos pregões eletrônicos.
A decisão reverte medida anterior da Justiça Federal no Amazonas, que havia paralisado os trâmites por 70 dias após ação movida pela ONG Observatório do Clima.
Rodovia estratégica para o Amazonas
A BR-319 é considerada uma via fundamental para a ligação entre Manaus e Porto Velho, sendo apontada como essencial para o abastecimento e a mobilidade na região.
Ao justificar a suspensão da liminar, o tribunal destacou que a paralisação poderia causar “grave lesão” à ordem administrativa, à economia pública e até à segurança e saúde da população.
Debate sobre licenciamento ambiental

Um dos principais pontos da disputa envolve a necessidade de licenciamento ambiental para as obras.
Segundo o entendimento considerado pelo tribunal, os serviços previstos são de manutenção de uma rodovia já existente, o que pode dispensar licenciamento, conforme a legislação vigente. Já o processo de licenciamento para pavimentação completa segue em análise no Ibama.
Omar Aziz comemora decisão
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O senador Omar Aziz celebrou a decisão e criticou a suspensão anterior, classificando-a como equivocada.
Segundo ele, a paralisação representava prejuízo direto para a população do Amazonas e desconsiderava mudanças legais aprovadas pelo Congresso.
Obras voltam ao caminho
Com a nova decisão, o processo conduzido pelo DNIT volta a seguir normalmente, abrindo caminho para a execução das obras de manutenção.
A medida é vista como um avanço para a retomada de uma das principais vias de integração da região Norte.
Por jornalista Lília Marques