Justiça suspende licitações para obras na BR-319 por risco ambiental no Amazonas

Medida atinge quatro pregões eletrônicos lançados pelo Dnit no dia 13 de abril, que previam contratar empresas para serviços em diferentes trechos da rodovia

Amazonas – A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (28), por 70 dias, os processos de licitação para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. A decisão liminar é da juíza federal Mara Elisa Andrade e atende a um pedido do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

A medida atinge quatro pregões eletrônicos lançados pelo Dnit no dia 13 de abril, que previam contratar empresas para serviços em diferentes trechos da rodovia, com investimento estimado em R$ 678 milhões. As sessões estavam marcadas para esta quarta (29) e quinta-feira (30).

O g1 procurou o Dnit, o Ministério dos Transportes e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para comentar a decisão, mas até a última atualização desta reportagem, não houve retorno.

Na ação, o Observatório do Clima afirma que o Dnit enquadrou as intervenções como manutenção para dispensar o licenciamento ambiental. A entidade argumenta, porém, que os serviços indicam reconstrução e pavimentação da estrada, o que exigiria estudos de impacto ambiental.

Ao analisar o caso, a juíza apontou indícios de irregularidade nessa classificação e destacou o risco de danos ambientais. Segundo ela, o responsável pela obra não pode definir sozinho se o empreendimento precisa ou não de licenciamento. “O proponente da obra não pode ser juiz de si mesmo”, destacou.

A magistrada também ressaltou que o trecho da BR-319 corta uma área de alta sensibilidade ecológica na Amazônia, já pressionada por desmatamento, grilagem de terras e ocupação irregular.

Risco de danos irreversíveis

A decisão cita estudos do Ibama que classificam a obra como de significativo impacto ambiental.

De acordo com esses documentos, a pavimentação da rodovia pode aumentar o desmatamento, estimular a abertura de estradas ilegais e intensificar a ameaça sobre áreas protegidas e terras públicas.

Para a juíza, permitir o andamento das licitações neste momento poderia levar à assinatura de contratos e início das obras antes de uma análise completa, criando uma situação difícil de reverter.

O que muda na prática

Com a decisão, os pregões ficam suspensos por 70 dias. Nesse período:

  • nenhum contrato relacionado às obras pode ser firmado;
  • o Dnit tdeve apresentar o processo administrativo completo e detalhar as obras previstas;
  • o Ibama terá que se manifestar sobre a dispensa de licenciamento ambiental.

Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça fixou multa de R$ 1 milhão.

Após receber as informações dos órgãos envolvidos, a Justiça deve reavaliar a medida para decidir se mantém ou revoga a suspensão.

O processo ainda será julgado no mérito. Isso significa que a decisão final vai definir se as licitações poderão continuar ou se serão anuladas.

Editais publicados

No dia 31 de março, em Brasília, foram assinados os documentos que autorizam a pavimentação de 339 km da BR-319, entre o Igarapé Atií e o Igarapé Realidade, no Amazonas. O investimento é de R$ 678 milhões, com prazo de execução de três anos.

Os editais abrangem quatro segmentos da BR-319: do km 250,7 ao km 346,2; do km 346,2 ao km 433,1; do km 433,1 ao km 469,6; e do km 469,6 ao km 590,1. As obras foram classificadas pelo órgão como serviços de manutenção e melhoramento da via.

Além disso, entre as intervenções previstas pelo Dnit está a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, no km 260,7 da rodovia, com investimento de R$ 44,1 milhões e prazo de execução de 23 meses.

Fonte: G1

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