Mudanças no vale-alimentação e refeição passam a valer em todo o país

Decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador estabelece limites para taxas, reduz prazos de repasse e prevê maior liberdade de uso dos benefícios.

Economia – Entraram em vigor as novas mudanças para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição no Brasil. As mudanças fazem parte do decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com foco em ampliar a transparência, a concorrência e a segurança nas transações.

Entre as principais alterações está o limite para a taxa de desconto cobrada pelas operadoras de cartões aos estabelecimentos comerciais, conhecida como MDR. A partir de agora, o percentual não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibida a cobrança de valores adicionais.

Outra mudança significativa envolve o prazo para repasse do dinheiro aos restaurantes e supermercados. O pagamento aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, reduzindo pela metade o prazo anterior, que podia chegar a 30 dias.

O decreto também reforça medidas contra práticas consideradas abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas diretamente à alimentação do trabalhador.

Empresas questionam regras

Apesar de já estar em vigor, parte das novas regras foi questionada judicialmente por grandes empresas do setor. Algumas operadoras conseguiram liminares que suspendem a fiscalização ou aplicação de punições relacionadas às taxas e aos prazos. Mesmo assim, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas decisões não invalidam o decreto nem isentam as empresas das demais obrigações previstas na regulamentação.

De acordo com o governo federal, a atualização do programa deve beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a liberdade de escolha e facilitando o uso dos cartões em diferentes estabelecimentos.

Criado em 1976, o PAT é uma das políticas públicas mais antigas do Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente, o programa conta com cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende aproximadamente 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Próximas etapas

Outras mudanças estão previstas para os próximos meses. A partir de 10 de maio, começará a transição para um novo modelo que permitirá o uso dos cartões em maquininhas e estabelecimentos variados, independentemente da operadora ou bandeira do benefício.

Já em novembro, quando o decreto completará 360 dias, está prevista a implementação da interoperabilidade total do sistema. Com isso, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento no território nacional.


Fonte e Foto: BacciNoticias

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