Adendo do Juizado da Infância reforça normas e prevê registro de ocorrência contra responsáveis.
Manaus – Os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes encontrados em desacordo com as normas de proteção durante eventos carnavalescos em Manaus poderão responder criminalmente por negligência e/ou abandono de incapaz. A determinação consta no Adendo nº 001/2026, publicado no dia 28 de janeiro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
O documento foi emitido pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus e altera a Portaria nº 003/2023, que regulamenta a participação de menores de idade em festas de Carnaval na capital.
Encaminhamento de crianças e adolescentes
Com a nova redação do artigo 14, crianças e adolescentes encontrados em situação de violação ou ameaça de direitos, ou em descumprimento das regras estabelecidas, deverão ser imediatamente conduzidos aos pais ou responsáveis legais. Caso estes não sejam localizados, o menor poderá ser entregue a avós, tios ou irmãos.
Se todas as tentativas de localizar familiares forem esgotadas, o encaminhamento será feito ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), localizado no conjunto Morada do Sol, zona centro-sul, ou a uma instituição de acolhimento. Posteriormente, será registrado Boletim de Ocorrência para apuração dos crimes atribuídos aos responsáveis.
O que diz a Portaria
A Portaria nº 003/2023 proíbe a presença de crianças menores de 12 anos como espectadoras dos desfiles das escolas de samba no Sambódromo e a participação em bandas e blocos carnavalescos, mesmo acompanhadas.
Adolescentes a partir de 12 anos podem comparecer aos desfiles desde que estejam acompanhados dos responsáveis e com documentos de identificação. Já crianças entre 5 e 12 anos incompletos só poderão desfilar mediante alvará judicial, solicitado pelas agremiações com antecedência mínima de 15 dias úteis.
Fonte: AM POST