Justiça do Rio determina prazo de cinco dias para que ele regularize o benefício; descumprimento pode resultar em mandado de prisão.
Brasil – A Justiça do Rio de Janeiro cassou o benefício de liberdade condicional do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes, dois dias após ele ter sido flagrado em um jogo do clube, na última quarta-feira (4). A decisão foi divulgada na tarde desta sexta-feira (6) pela Vara de Execuções Penais (VEP).
Segundo a determinação judicial, Bruno tem cinco dias, a partir da intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar a situação do livramento condicional. Caso não cumpra a exigência dentro do prazo, a Justiça poderá expedir mandado de prisão contra o ex-atleta.
De acordo com a VEP, embora Bruno tenha obtido, em janeiro de 2023, a progressão da pena para o regime de livramento condicional, o benefício nunca foi oficialmente validado. Isso porque ele não compareceu à cerimônia formal de concessão, etapa obrigatória para a efetivação do regime.
Ainda conforme a Justiça, diversas tentativas de intimação foram realizadas, mas todas retornaram sem sucesso, impedindo a oficialização da progressão. Mesmo assim, o ex-goleiro passou a se deslocar por diferentes estados após receber propostas para tentar retomar a carreira no futebol, o que levou à transferência do processo para a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, responsável atual pelo caso.
A ida ao jogo do Flamengo, clube pelo qual ganhou notoriedade nacional, foi considerada descumprimento das condições impostas ao regime, o que motivou a nova decisão judicial.
Bruno Fernandes foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal, no caso que envolveu a morte de Eliza Samudio. Segundo os cálculos da VEP, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.