Portaria surge após tragédia em show de Taylor Swift, impondo obrigatoriedade por 120 dias.
Brasil: A Secretaria Nacional do Consumidor, seguindo orientações do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, publicou uma portaria no Diário Oficial tornando imprescindível a distribuição gratuita de água em eventos realizados em dias de calor intenso. A medida, válida por 120 dias, surgiu em resposta a denúncias após a morte de uma fã no show da cantora Taylor Swift, onde relatos indicavam a falta de acesso à água.
Dino, ao ordenar a investigação das denúncias, determinou a criação de normas emergenciais para garantir o acesso à água em eventos públicos. A portaria, agora em vigor, estabelece diretrizes para as empresas privadas responsáveis pela produção dos eventos, incluindo a obrigação de disponibilizar garrafas de água para consumo e instalação de “ilhas de hidratação” acessíveis a todos os presentes, sem custos adicionais.
Além disso, as empresas devem posicionar pontos de venda de alimentos e bebidas, juntamente com os pontos de distribuição gratuita de água, estrategicamente para facilitar o acesso dos consumidores, considerando a estrutura física do local e o número estimado de participantes. A portaria também exige que as empresas garantam espaço e estrutura para o rápido resgate de participantes em situações de emergência de saúde.
A medida terá aplicação imediata para eventos realizados entre esta quarta e quinta-feira, com notificações sendo feitas através do site do Ministério da Justiça, visando prevenir danos de difícil reparação. A tragédia envolvendo a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante o show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, ressalta a importância dessas novas diretrizes em meio às condições extremas de temperatura enfrentadas no país.