Imposto de Renda 2026: quase 500 mil amazonenses devem fazer declaração este ano; prazo inicia nesta segunda (23)

Ao g1, Receita Federal informou que espera declaração de 497.801 contribuintes. O número é maior que o registrado em 2025, quando foram entregues 489.115 declarações.

Economia – O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, inicia nesta segunda-feira (23) em todo o Brasil. No Amazonas, a expectativa é de que quase 500 mil amazonenses declarem os bens até 29 de maio, segundo informou a Receita Federal ao g1.

De acordo com órgão, não há dados exatos sobre quantas pessoas são obrigadas a declarar o imposto, mas que há previsão: 497.801 contribuintes. O número é maior que o registrado em 2025, quando foram entregues 489.115 declarações.

Ainda segundo a Receita Federal, no ano passado ficaram retidas na malha fina 15.413 declarações. O principal motivo foi a omissão de rendimentos. Outros fatores, como divergência com informes de rendimentos, deduções indevidas ou exageradas, problemas com dependentes e erros de digitação também são apontados entre as causas mais comuns.

A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil vale apenas em 2027

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.

Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração. A ampliação da faixa de isenção terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027.

A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.

Quem tiver imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Haverá opção pelo débito automático.

Quem é obrigado a declarar

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • quem deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet.

Outra opção é pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet e em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

O acesso ao serviço referido no “Meu Imposto de Renda” será realizado mediante autenticação por meio da conta “gov.br”, com identidade digital ouro ou prata.

O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos “Google Play”, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entretanto, há algumas vedações ao uso do serviço “Meu Imposto de Renda”, como, por exemplo, quem auferiu os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

  • ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
  • ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
  • ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital;
  • ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5 mil no ano-calendário 2025; ou
  • ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior.

Informes de rendimentos:

  • bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • salários;
  • pró-labore;
  • distribuição de lucros;
  • pensão;
  • aposentadoria;
  • aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
  • programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares;
  • juros sobre capital próprio;
  • previdência privada.

Comprovantes e controles de recebimentos:

  • doações;
  • heranças;
  • livro Caixa e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) de Carnê-Leão;
  • resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • seguro de vida;
  • indenizações;
  • acordos com redução de dívidas.

Informes de pagamentos:

  • assistência médica;
  • assistência odontológica;
  • seguro saúde (médico e odontológico);
  • reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico;
  • despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • previdência privada.

Fonte: G1

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